Como viajar com o seu cão de avião
A importância crescente que os cães e gatos (ou outros animais de estimação) assumem no seio das famílias, leva a que cada vez mais as acompanhem nas suas viagens, inclusivamente para o estrangeiro. Também aqueles que emigram fazem cada vez mais questão de levar consigo os seus patudos. No entanto, são muitas as dúvidas que surgem quando se trata de viajar com o seu cão de avião.
Cada vez mais recebemos pedidos de pessoas que, querendo viajar com o seu cão de Portugal para o estrangeiro e do estrangeiro para Portugal, não sabem quais os cuidados e procedimentos a ter relativamente à viagem do seu pet (animal de estimação). Esperamos que, com este artigo, possamos tirar as principais dúvidas que habitualmente surgem.
Disponibilidade das companhias aéreas para viajar com um cão
Existindo um conjunto de regras que todas as companhias aéreas têm de respeitar para o transporte de animais e levando em consideração que nem todos os aviões têm as condições para os transportar, importa fazer a marcação com grande antecedência para sabermos, num primeiro momento, quais os voos que são feitos por aviões aptos para o transporte de animais e, num segundo momento, a sua disponibilidade de espaço na altura da marcação.
Os cães de colo, ou seja, muito pequenos, podem acompanhar os donos na cabine, embora tenham de estar dentro da transportadora (ou crate). Os únicos cães que podem acompanhar os donos na cabine, sem necessitarem de estar dentro da transportadora, são os cães-guia, que, por acompanharem e auxiliarem pessoas com deficiência, viajam sem qualquer custo.
Todos os outros cães terão que viajar no porão, pelo que em voos onde são transportadas muitas malas, entre outras mercadorias, poderá não haver espaço para estes patudos poderem embarcar. As companhias aéreas consideram o tamanho da transportadora, o peso somado do patudo e da transportadora e a respectiva raça no momento de avaliarem se podem (ou não) transportar um determinado cão ou gato.
Os donos devem procurar sempre voos directos, sem necessidade de fazer qualquer escala, caso isso seja possível. Passar de um avião para outro é sempre um motivo de stress adicional para o animal, para além do facto de isso implicar mais tempo de permanência dentro da transportadora.
No dia da viagem, quando se dirigirem para o check in, os donos devem fazê-lo com muita antecedência, uma vez que os passageiros com animais de estimação demorarão mais tempo a concluir este processo. O melhor é mesmo perguntar à companhia aérea onde viajarão com quanto tempo de antecedência devem estar no aeroporto.
Qual a transportadora (ou crate) ideal para viajar com cão?
Existem várias marcas de transportadoras disponíveis no mercado, no entanto a grande dificuldade passa por encontrarmos a transportadora com o tamanho ideal para o nosso patudo. Para que isso não seja um problema, deixamos aqui a fórmula que permitirá aos donos chegarem às medidas correctas sem dificuldade:
É fundamental que, algumas semanas antes da viagem, se faça uma introdução e habituação gradual do animal à transportadora. Para isso, os donos devem ter a transportadora em casa e motivar o animal a entrar e a permanecer no seu interior, com recurso a biscoitos e a brinquedos de que ele goste. Fechar a transportadora e deixar o animal tranquilo lá dentro por períodos de tempo cada vez maiores irá ser um contributo imprescindível para que a viagem se torne numa experiência menos desgastante e stressante.
Para que a viagem com o cão seja feita com o maior conforto possível, os donos devem forrar o fundo da transportadora com material absorvente para o caso do animal fazer as necessidades no seu interior.
No dia da viagem, devem colocar uma etiqueta na transportadora com o nome do animal, o nome do dono e o respectivo contacto, e a morada de destino. Dentro da transportadora devem colocar um recipiente preso, para não baloiçar, com água, e, ainda, um pequeno brinquedo de que o patudo goste especialmente.
Estado de saúde do cão
Antes de mais, para poder embarcar e entrar no país de destino com um animal, é preciso que este seja visto por um veterinário que ateste o seu estado de saúde e que verifique se tem as vacinas em dia, designadamente a vacina contra a raiva (vacina anti-rábica). Importa, por isso, atentar às vacinas obrigatórias que o país de destino exige, uma vez que não são as mesmas em todos os países. A vacina contra a tosse do canil, por exemplo, é obrigatória no Reino Unido, ao contrário do que acontece em Portugal, onde é opcional.
Por outro lado, se tudo estiver em ordem ao nível do estado de saúde e da vacinação necessária do animal, a par da obrigação de este ter microchip (dispositivo de identificação), o veterinário irá requerer junto da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) um Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia.
Se a viagem for de, ou para, um país fora da União Europeia, deve-se contactar a DGAV para saber os documentos (para além das vacinas) necessários para o animal poder viajar. Na verdade, mesmo que o país de destino seja da União Europeia, deve-se sempre contactar a DGAV para saber se existe algum documento adicional que seja preciso, uma vez que alguns países que fazem parte desta organização têm algumas condições particulares.
Se os donos quiserem e o veterinário concordar, pode ser dado, no dia da viagem, um medicamento que vise reduzir os níveis de ansiedade do animal, ajudando-o a fazer a viagem com maior tranquilidade.
Outro factor importante a ter em consideração no dia da viagem é dar ao nosso patudo uma refeição ligeira. Se comer demasiadamente, pode ter problemas durante o voo.
Fontes oficiais a consultar antes de viajar com o cão
Apesar de este texto fornecer as informações mais relevantes para todos os donos que pretendam viajar de avião com os seus cães ou gatos, recomendamos vivamente que contactem as seguintes entidades para que não surjam imprevistos:
– Direcção Geral de Veterinária (DGAV)
– Aeroportos de Portugal (ANA)
– Companhia Aérea na qual se fará a viagem
Caso o local de partida não seja Portugal, deve-se contactar as autoridades competentes desse país, cujas funções sejam equivalentes às da DGAV e da ANA.