Cães em apartamento e condomínios: tudo o que precisa de saber
Apesar de cada vez mais famílias terem animais de estimação, em especial cães e gatos, é ainda muito comum haver problemas levantados tanto por senhorios, no caso de casas arrendadas, como também com restantes condóminos ou com a gestão do condomínio.
A lei não é taxativa e há muito espaço para entendimento e negociação entre umas e outras partes. Para saber mais sobre os seus direitos e deveres damos resposta a algumas das perguntas mais frequentes.
Cães em habitação própria e os condóminos
O meu condomínio pode proibir-me de ter um animal doméstico?
Nas partes próprias, ou seja, no nosso apartamento, em geral não podemos ser proibidos pelo condomínio de ter um animal doméstico.
No entanto, há excepções. A principal delas é estar inscrito no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal.
Caso tenha sido decidida esta proibição de ter animais de estimação (ou um limite à quantidade de animais que cada proprietário pode ter) no Título Constitutivo da propriedade horizontal, então todos os condóminos estão obrigados a cumpri-la.
A assembleia de condóminos tem poderes apenas sobre as partes comuns do edifício e não pode afectar o direito de propriedade do condómino sobre a sua parte própria. A Assembleia não pode proibir a detenção de animais de companhia numa fracção autónoma. A única excepção será se houver um acordo entre todos os condóminos e que assim os vincula a essa decisão de proibir animais. Contudo, e a não ser que a decisão que resultou deste acordo entre todos os condóminos dê origem a uma alteração ao Título Constituivo, se for um novo proprietário e decidir não concordar com essa obrigação. Se foi assinada antes de si, ela não se aplica a si, e poderá ter animais de estimação no seu apartamento.
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Posso ser proibido de andar de elevador com o meu cão?
Embora disponha de poderes sobre as partes comuns, naturalmente que a assembleia de condóminos não pode estabelecer proibições em casos específicos que resultem em privação.
Por exemplo, a assembleia de condóminos pode estabelecer a proibição de um condómino andar de elevador acompanhado do seu cão. Isto apenas no caso de não se tratar de uma pessoa idosa ou doente ou que viva num 4.º andar. Porque isso, assim sendo, consubstanciaria uma verdadeira privação de ter um cão.
Pode, todavia, impor deveres especiais de cuidado com a higiene das partes comuns ou com a segurança, quer do edifício, quer das restantes pessoas que nele habitam. Podem ainda impor a proibição de o animal vir à solta, por exemplo.
Para casos de incumprimento, a assembleia de condóminos pode prever sanções pecuniárias.
Cães em apartamento e condomínios: reclamações comuns
Há um número máximo de animais que posso ter em casa?
Em prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo. No total não pode ser excedido o número de quatro animais.
Excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado. Nesse caso o alojamento pode ser feito até ao máximo de seis animais adultos. Isto desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
No caso de apartamentos, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite inferior de animais.
Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos.
O que fazer quando os cães dos vizinhos ladram durante a noite?
Há dois caminhos possíveis.
O primeiro passa por recorrer ao Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro. Este diploma refere que o Ruído de Vizinhança é aquele que habitualmente está associado ao uso habitacional. É o barulho “produzido por alguém ou por intermédio de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública (artigo 3.º, alínea f))”.
Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, das 22 às 7 horas, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido.
Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal para, em prazo determinado, tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.
O não acatamento destas medidas pode levar à aplicação de uma coima, nos termos do artigo 22.º deste Regulamento.
O outro caminho passa por recorrer aos direitos de personalidade, entre os quais se incluem o direito à tranquilidade, o direito ao repouso e o direito ao sono.
Se existe no edifício um animal que ofenda o condómino nestes seus direitos, este pode utilizar variados meios que a lei coloca ao seu dispor. A acção directa, actos de polícia, procedimentos cautelares, o processo especial de tutela da personalidade, entre outros.
Para que isto tenha bases é preciso que o ruído provocado pelo cão seja de modo a atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública, através da sua duração, repetição ou intensidade.
Por outro lado, num caso deste tipo, o juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono. Por exemplo, para uma pessoa que viva sozinha, e ao trauma psicológico que pode causar a perda do seu animal de estimação.
Proteja o seu cão, treinando-o
Cada caso é um caso diferente, mas a lei parece caminhar no sentido de reconhecer cada vez mais direitos aos animais e aos seus tutores. Contudo, é bom não facilitar.
Os cães bem comportados conseguem com maior facilidade cumprir com as regras de ruído, higiene e partilha dos espaços comuns impostas para cães em apartamento e condomínios.
Se acredita que o seu cão pode beneficiar de treino que reduza os comportamentos que causam incómodo ou ruído, não hesite em recorrer a este serviço.
Se procura um treino que permita reduzir os riscos de queixa por parte dos vizinhos ou senhorios, fale connosco. As nossas sessões de consultoria canina e de treino canino foram criadas exatamente para estes casos e estamos cá para ajudar.